O prefeito municipal de São José dos Quatro Marcos, Ronaldo Floreano dos Santos (PSDB), assinou na última sexta-feira (24), o Decreto número 044, consolidando medidas temporárias restritivas as atividades públicas e privadas para prevenção dos riscos e disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o Decreto, foram atualizadas diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo novo vírus, ficando autorizado o retorno do horário normal de funcionamento das atividades comerciais à partir de 27 de abril de 2020 no município, com medidas de prevenção e combate à infecção.
As atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensino fundamental, médio e superior, público e privado, permanecerão suspensas por tempo indeterminado. O Decreto também flexibiliza as atividades de cunho religioso.
A Vigilância Sanitária e o Setor de Tributação adotarão medidas para o cumprimento do Decreto, podendo para isso, inclusive, atuar em conjunto com o PROCON e Polícia Militar. Somente poderá ser aplicada multa após visita orientativa prévia aos estabelecimentos fiscalizados pelos órgãos, que devem ser registrados por meio de documento próprio.
Confira a integra do Decreto.
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